Cartório de Notas de Maurilândia

Escrituras Públicas

Instrumento utilizado para formalizar legalmente a compra e venda de imóveis, doações, partilhas de bens, inventários e divórcios consensuais.

Procurações Públicas

O cartório formaliza o ato pelo qual uma pessoa concede poderes a outra para representá-la e praticar atos em seu nome.

Reconhecimento de Firma

Consiste na declaração do tabelião de que a assinatura constante em um documento particular pertence a determinada pessoa.

Autenticação de Cópias

É o ato de atestar que uma cópia xerográfica é cópia fiel e exata do documento original apresentado

Lei Federal nº 8.935/1994

Os Tabelionatos de Notas em todo o país seguem atribuições padronizadas pela Lei Federal nº 8.935/1994.

Práticas que garantem conformidade legal, ética e transparência, protegendo a reputação corporativa.

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Escrituras Públicas - IMÓVEIS

É o documento oficial lavrado em cartório indispensável para a transf. de propriedade e const. de direitos reais sobre bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Título necessário para o posterior registro no Cartório de Imóveis.

Escrituras Públicas - EXTRAJUDICIAIS

Permitem a resolução de inventários, partilhas e divórcios consensuais diretamente em cartório de forma amigável, eliminando a necessidade de ingressar com uma ação na Justiça e garantindo a segurança jurídica.
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Fé Pública do Tabelião

Garante que as declarações e assinaturas em documentos públicos foram de fato realizadas pelas partes na presença do tabelião, prevenindo fraudes e garantindo a validade dos negócios jurídicos.
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Cancelamento Procuração

A confiança é a base de qualquer mandato. No entanto, quando essa confiança deixa de existir, ou quando o negócio que motivou a representação chega ao fim, o outorgante tem o direito e o dever de extinguir esses poderes.
NOSSOS SERVIÇOS

Atrativos para o site do Cartório de Notas de Maurilândia

“Transformando números em conquistas reais, para que você foque no que realmente importa: o sucesso do seu negócio.”

Agilidade Digital

Esqueça as filas e a burocracia na hora de assinar seus documentos importantes. No Cartório de Notas de Maurilândia sempre junto com o cliente, você resolve tudo de forma 100% digital e segura pelo e-Notariado.

Escrituras de Imóveis

Conquistou o sonho da casa própria ou está investindo na região de Maurilândia? Garantimos a segurança jurídica da sua escritura para que seu patrimônio esteja sempre protegido.

Soluções Extrajudiciais

Resolva inventários, partilhas e divórcios de forma amigável e sem a demora da Justiça. Nossa equipe formaliza tudo em poucos dias, com todo o respeito e a eficiência que sua família merece.

Procurações Públicas

Precisa delegar poderes para movimentar contas, gerenciar negócios ou assinar contratos? Criamos sua procuração pública com rapidez para que seus interesses fiquem em mãos de total confiança.

Atas Notariais

Sofreu calúnia na internet ou precisa comprovar uma conversa importante do WhatsApp? Ata notarial transforma mensagens, áudios e e-mails em provas jurídicas incontestáveis como prova no Cartório de Notas.

Fé Pública e Segurança

Mais do que papéis e assinaturas, nós entregamos tranquilidade para os seus negócios. A fé pública do tabelião assegura que seus contratos tenham total validade e proteção legal.

Humanizado e Local

O Cartório de Notas de Maurilândia combina a modernidade do país com o acolhimento que nossa terra exige. Estamos prontos para atender você e sua empresa com agilidade, clareza e total dedicação.

Autenticações e Reconhecimento de Firma

Precisa autenticar documentos ou reconhecer firma para o trabalho, faculdade ou venda de veículos? Venha até o nosso cartório e garanta um atendimento dinâmico..

Perguntas Frequentes

As Perguntas Mais

Muitas pessoas ainda confundem as funções do Cartório de Notas com o de Protestos, gerando dúvidas comuns no dia a dia. No Cartório de Notas, a busca é por registrar a vontade das partes, como em escrituras, testamentos e autenticações de documentos. Já o Cartório de Protestos é o local onde se cobram dívidas não pagas, registrando publicamente a inadimplência de um devedor. Compreender essa diferença é essencial para saber exatamente onde ir, seja para garantir a segurança jurídica de um negócio ou para regularizar uma pendência financeira e limpar o nome.

O Cartório de Notas lida com a prevenção de problemas, registrando a vontade das pessoas em vida por meio de contratos, procurações e testamentos. O Cartório de Protesto, por outro lado, entra em cena quando o problema já existe, servindo para cobrar publicamente uma dívida que não foi paga no prazo correto. Enquanto um foca na segurança de acordos, o outro atua na recuperação de créditos financeiros.

Quando uma dívida é registrada no Cartório de Protesto, o devedor é notificado oficialmente e tem um prazo curto para quitar o valor. Se não pagar, o protesto é efetivado e o nome da pessoa ou empresa fica "sujo", sendo enviado automaticamente para os órgãos de proteção ao crédito. Isso bloqueia a obtenção de empréstimos, financiamentos, aberturas de contas e emissão de talões de cheque.
Para retirar o protesto, primeiro você deve pagar a dívida diretamente ao credor (quem te cobrou) e pedir que ele forneça uma carta de anuência (declaração de quitação). Com esse documento em mãos, você precisa ir até o Cartório de Protesto onde o título foi registrado e pagar as taxas cartorárias devidas. Somente após o pagamento dessas taxas do próprio cartório é que o seu nome voltará a ficar limpo.
No Cartório de Notas você pode fazer escrituras de compra e venda de imóveis, inventários e divórcios consensuais, além de testamentos e procurações públicas. É lá também que você realiza a autenticação de cópias (garantindo que a cópia é igual ao documento original) e o reconhecimento de firma, que atesta por segurança que a assinatura em um papel realmente pertence a você.
Quase toda dívida documentada pode ser protestada, desde que haja um título que comprove o valor não pago pelo devedor. Os exemplos mais comuns do dia a dia incluem cheques sem fundo, notas promissórias, duplicatas, contratos assinados por testemunhas e boletos bancários vencidos. Até mesmo decisões judiciais que determinam o pagamento de quantias podem ser levadas ao cartório para cobrança.

Hoje em dia, o Cartório de Notas pode realizar divórcios e inventários de forma muito mais rápida que a Justiça convencional, por meio de escritura pública. Para que isso seja possível, é obrigatório que todas as partes envolvidas estejam em total acordo sobre a divisão dos bens e que não existam filhos menores ou incapazes. Mesmo sendo feito no cartório, a presença de um advogado ainda é exigida por lei.

A assinatura de uma escritura ou contrato no Cartório de Notas traz uma segurança jurídica gigante, pois o tabelião tem fé pública e garante que o ato aconteceu legalmente. Isso significa que o documento é considerado verdadeiro perante a sociedade e difícil de ser derrubado. No entanto, ele não é totalmente indestrutível; se for provada alguma fraude grave ou coação, a Justiça pode anulá-lo.
No Cartório de Notas, as taxas (chamadas de emolumentos) são pagas por quem solicita o serviço, como o comprador de um imóvel ou quem autentica um papel. No Cartório de Protesto, quem inicia a cobrança da dívida geralmente não paga nada no momento em que entrega o título de cobrança. O custo total do processo e as taxas acumuladas do cartório são cobrados do devedor quando ele for quitar o débito.
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